Justiça determina regularização de cargos no Samae em Tangará da Serra, MT
Decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso exige a substituição de sete cargos comissionados por servidores efetivos.

O Município de Tangará da Serra e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), em Mato Grosso, devem substituir ocupantes sem vínculo efetivo em sete cargos comissionados por servidores de carreira. A medida foi determinada por decisão liminar da 4ª Vara Cível, após ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Alexandre Balas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A decisão proíbe a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo para as funções de coordenador estratégico de Compras, Atendimento ao Consumidor, Esgoto e Operações, além de coordenador de Resíduos Sólidos, de Gestão e Educação Ambiental e assessor de Projetos e Obras. A restrição também se aplica a cargos que venham a substituir esses postos com nomes diferentes, mas mantenham as mesmas atribuições.
O juiz Diego Hartmann fundamentou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que define que cargos em comissão devem ser destinados a funções de chefia, direção e assessoramento. Na análise preliminar, o magistrado considerou que mudanças legislativas anteriores não corrigiram a incompatibilidade técnica de sete cargos específicos.
A prefeitura e a autarquia têm 30 dias para entregar um plano de transição. O documento deve detalhar os atuais ocupantes, servidores aptos para as funções, vagas disponíveis e a situação do concurso público do Edital 001/2024, incluindo um cronograma de substituição.
O prazo final para a troca dos profissionais é de 120 dias após a intimação. Caso as obrigações não sejam cumpridas sem justificativa, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil por cargo, com limite inicial de R$ 60 mil por posto.
O caso teve início com um inquérito civil em 2022, baseado em relatório da Controladoria Geral do Município que indicou que 15 de 21 cargos comissionados do Samae possuíam atribuições burocráticas ou técnicas incompatíveis. O processo seguirá para julgamento de mérito, com pedidos do MPMT para anular as nomeações e adequar a estrutura de pessoal da autarquia.
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