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TJ-MT barra reajustes automáticos e progressão sem concurso na AL em Cuiabá

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anula trechos de lei sobre remuneração e carreira de servidores.

Por Redação VORA News
TJ-MT barra reajustes automáticos e progressão sem concurso na AL em Cuiabá

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, declarou inconstitucional a lei que assegurava reajustes salariais automáticos baseados na inflação para os servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão, tomada por unanimidade, foi publicada nesta quinta-feira, 15.

A ação, movida pelo Ministério Público Estadual, questionou a Lei Estadual nº 11.331/2021. O relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que a vinculação de vencimentos a índices federais, como o INPC, viola a Constituição Federal e retira do Legislativo a análise anual das condições financeiras do Estado.

O Tribunal também proibiu que funcionários admitidos sem concurso público antes de 1988 sejam equiparados aos servidores efetivos. Segundo Giraldelli, a estabilidade excepcional garante a permanência no serviço público, mas não concede direito a progressões de carreira ou reenquadramentos, seguindo entendimento do STF.

Durante o processo, a Assembleia Legislativa tentou suspender o julgamento para buscar um acordo consensual. O pedido foi negado pelo relator, que argumentou que a constitucionalidade de uma lei não pode ser objeto de negociação entre as partes.

Com a sentença, novos reajustes salariais na Assembleia deverão ser aprovados por lei específica. Os servidores estabilizados sem concurso permanecerão nos cargos de admissão, em quadro em extinção, sem acesso a benefícios exclusivos de funcionários concursados.

Apesar da anulação, o TJ-MT preservou os valores já recebidos por servidores de boa-fé, afastando a obrigação de devolução. A decisão também resguardou aposentadorias concedidas e garantiu a irredutibilidade do valor nominal para os funcionários estabilizados que seguem na ativa.

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