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Justiça ordena estrutura para policiais penais em hospital de Várzea Grande, MT

Estado de Mato Grosso tem 30 dias para adequar locais de repouso e higiene sob pena de multa.

Por Redação VORA News
Justiça ordena estrutura para policiais penais em hospital de Várzea Grande, MT

A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande determinou que o Governo de Mato Grosso instale estruturas adequadas de higiene e repouso para policiais penais que atuam no Hospital Metropolitano. A decisão judicial estabelece o prazo de 30 dias para a regularização, com multa de R$ 20 mil e acréscimo de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento.

A liminar, concedida pela juíza Ive Seidel, atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (SINDSPPEN/MT). A entidade denunciou a falta de banheiros exclusivos, armários individuais e espaços de descanso para os agentes em plantão, o que fere as diretrizes de conforto e higiene da Norma Regulamentadora 24.

Vistorias feitas por oficiais de justiça e registros fotográficos comprovaram que os profissionais ficam em cadeiras rígidas nos corredores, em frente à UTI ou em antessalas de isolamento biológico. Foi constatada a inexistência de camas, de divisões por gênero e de sanitários privativos, obrigando o uso de banheiros públicos.

O Estado alegou demora em respostas de ofícios entre as secretarias de Justiça e de Saúde, além de entraves burocráticos. No entanto, a magistrada rejeitou a defesa, afirmando que a lentidão administrativa não pode justificar a manutenção de condições degradantes de trabalho para agentes que exercem atividades de risco.

Ive Seidel destacou que a permanência dos servidores em corredores durante plantões exaustivos prejudica a saúde física e mental da categoria. A juíza ressaltou a urgência da medida para preservar a integridade dos servidores e a segurança da custódia e dos usuários da unidade de saúde.

A ordem judicial exige que o local receba mobiliário apropriado e banheiros próprios. A magistrada considerou o prazo de 30 dias razoável, pois a medida requer apenas a readequação de estruturas já existentes, sem a necessidade de obras complexas ou grandes licitações.

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