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TCE arquiva processo sobre falhas em 13 obras da Copa em Mato Grosso

Decisão reconhece a prescrição de punições e ressarcimentos relativos a infraestruturas da Copa de 2014.

Por Redação VORA News
TCE arquiva processo sobre falhas em 13 obras da Copa em Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá, determinou o arquivamento de um processo que investigava irregularidades em 13 obras de infraestrutura realizadas para a Copa do Mundo de 2014. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19) pelo conselheiro José Carlos Novelli, extinguiu a ação devido à prescrição das pretensões de punição e de ressarcimento ao erário.

As falhas estruturais foram identificadas em obras sob responsabilidade da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, cujas funções passaram para a Secretaria de Estado das Cidades e, posteriormente, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. O processo envolvia o ex-secretário extraordinário da Copa, Maurício Guimarães, e o ex-secretário das Cidades, Eduardo Chiletto.

A equipe técnica do tribunal havia sugerido que o governo estadual exigisse reparos das empresas contratadas e propôs a aplicação de multa a Eduardo Chiletto por possível descumprimento de determinações da Corte emitidas em 2014. A tramitação do caso ficou suspensa após a assinatura de Termos de Ajustamento de Gestão para monitorar as correções.

O Ministério Público de Contas concluiu que os prazos para punição e ressarcimento expiraram. O relator Novelli considerou que o último marco interruptivo ocorreu em julho de 2015 e, mesmo com a suspensão de 18 meses dos acordos, a prescrição se consumou em janeiro de 2022, seguindo a regra de prazo de cinco anos.

O arquivamento desta representação específica não anula a responsabilidade do Estado e das empresas em corrigir os problemas. Segundo o conselheiro, as obrigações seguem sujeitas a apurações em processos de monitoramento, que já resultaram em rescisões de termos e multas por descumprimento.

Para os contratos que não foram incluídos nos acordos de ajuste, a administração estadual mantém a obrigação legal de cobrar as providências necessárias das empresas executoras.

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