Tapurah proíbe atletas trans em categorias fora do sexo biológico
Nova lei municipal restringe a participação em competições organizadas exclusivamente pela prefeitura em Mato Grosso.

O prefeito de Tapurah, Álvaro Galvan, sancionou a Lei nº 1.812/2026, que veta a participação de atletas transgênero em categorias esportivas diferentes do sexo biológico. A medida, publicada no Diário Oficial de Contas nesta quinta-feira (22), aplica-se a eventos realizados em Mato Grosso sob responsabilidade direta do poder público municipal.
A restrição é válida para torneios cuja organização, regulamentação e inscrição sejam conduzidas exclusivamente pela Prefeitura. A legislação deixa claro que a regra não atinge modalidades que possuam categoria mista ou única.
A nova norma diferencia as competições municipais daquelas promovidas por clubes, associações, ligas, federações ou confederações. Nesses casos, as regras de participação permanecem sob a responsabilidade de cada entidade organizadora.
A autonomia dessas entidades é mantida mesmo se o evento contar com cessão de espaço público, premiação, estrutura, recursos ou patrocínio da Prefeitura de Tapurah.
Além disso, a lei proíbe que a gestão municipal aplique punições esportivas baseadas em critérios adotados por entidades externas em competições que não sejam organizadas apenas pelo poder público.
A legislação já está em vigor e a prefeitura deverá divulgar os critérios de inscrição e participação antes da abertura de cada torneio. O texto ainda poderá passar por regulamentação do Executivo.
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