Justiça ordena retirada de araras de residência em Cuiabá
Decisão judicial estabelece multa diária para delegada e seu companheiro em processo movido por vizinhos em Mato Grosso.

A Justiça de Mato Grosso determinou que a delegada Angelina de Andrade Ferreira retire araras mantidas em sua casa, em um condomínio de Cuiabá, no prazo de 48 horas. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível, prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, com limite inicial de R$ 10 mil. Reinaldo Américo Ortigara também figura como réu no processo.
A ação foi movida por vizinhos que relataram a perturbação do sossego devido às vocalizações das aves, que ocorriam diariamente entre 5h20 e 6h, com registros de sons até as 23h. O magistrado analisou vídeos e áudios, concluindo que as araras, por serem animais silvestres, não se enquadram na categoria de animais domésticos de pequeno porte permitidos pelo regimento do condomínio.
Além da questão dos animais, o processo inclui acusações de intimidação e exposição de moradores em grupo de comunicação do condomínio. Uma das autoras, que é advogada, apresentou documentos médicos indicando transtorno do pânico e reação aguda ao estresse grave, atribuindo o quadro clínico a conflitos e perseguições.
O juiz também considerou que imagens de câmeras de segurança mostraram a delegada em frente à casa dos vizinhos em cinco ocasiões, inclusive durante a madrugada, caracterizando uma postura de vigilância. Por isso, a decisão proíbe os réus de monitorar a residência dos autores, de publicar mensagens ofensivas ou divulgar imagens do imóvel e de veículos.
A determinação judicial não especificou o destino final das aves após a retirada da residência. A decisão possui caráter provisório e os réus foram intimados para uma audiência de conciliação. Até o momento, a defesa não se manifestou sobre as acusações.
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