TCE mantém suspensão de pregão em Mato Grosso por indício de favorecimento
Relator aponta que exigências de marcas caras e laudos onerosos podem prejudicar os cofres públicos.

O Tribunal de Contas do Estado manteve a suspensão de um pregão realizado em Mato Grosso. A decisão ocorre após a identificação de possíveis irregularidades que podem ter favorecido marcas com preços mais elevados em detrimento de produtos de menor custo.
O relator do caso, Novelli, afirmou que o documento com a sugestão de marcas era intempestivo e apócrifo. Para o magistrado, não houve a apresentação de critérios objetivos ou justificativa formal para a escolha das marcas consideradas consolidadas.
A decisão destaca que a exigência de laudos laboratoriais para comprovar a equivalência técnica de itens simples, como abridores de lata, bolas de algodão e copos de vidro, restringiu os meios de prova previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Novelli declarou que a conduta contraria o artigo 20 da Lei 14.133/2021, que veda a compra de artigos de luxo e determina que itens de consumo sejam de qualidade comum. O relator pontuou que a indicação de referências não pode servir de pretexto para a compra de grifes de prateleira.
A medida cautelar foi concedida devido ao risco de prejuízo ao erário e ao perigo da demora. Segundo o relator, a exigência de marcas específicas e laudos caros tende a afastar competidores e elevar os valores das contratações.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que o procedimento foi regular e que as marcas serviram apenas como referência de qualidade. O município sustentou que a ausência de divulgação de documentos no Portal da Transparência não foi irregular e que as desclassificações seguiram as regras do edital.
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