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TJ mantém prisão de homem que tentou matar ex-companheira em Rondonópolis

Decisão unânime negou habeas corpus do acusado de feminicídio tentado, resistência e lesão corporal em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJ mantém prisão de homem que tentou matar ex-companheira em Rondonópolis

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Caubi de Lima. O homem é acusado de tentar matar a ex-companheira com golpes de faca em Rondonópolis, MT.

O crime ocorreu no dia 13 de setembro, por volta das 10h40, na residência onde o casal viveu por 12 anos. De acordo com a investigação, o ataque foi motivado por ciúmes após quatro meses de separação. A vítima foi atingida no pescoço, costas, braços, ombros e mãos, sendo salva por familiares que contiveram o agressor até a chegada da Polícia Militar.

Durante a prisão, o acusado resistiu e afirmou aos policiais que mataria a mulher. Na ocasião, um policial militar fraturou a mão direita enquanto algemava o suspeito. Na delegacia, o homem admitiu os golpes e agora responde por feminicídio tentado, resistência e lesão corporal contra agente de segurança pública.

A vítima relatou em formulário de risco que já havia sofrido agressões físicas e ameaças com faca, que se intensificaram no último ano. Ela afirmou que o ex-companheiro já havia dito que, se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém.

O desembargador relator Paulo Sérgio Carreira de Souza rejeitou os argumentos da defesa, que alegava primariedade, problemas cardíacos e vínculo empregatício. O magistrado apontou que não houve comprovação de residência fixa em Rondonópolis nem de emprego atual, além de não haver laudo médico recente que justificasse a soltura.

O tribunal considerou que medidas alternativas, como a tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes para garantir a segurança da vítima. Os desembargadores Gilberto Giraldelli e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte votaram com o relator, seguindo o parecer do Ministério Público.

O processo segue em fase de inquérito. A necessidade da manutenção da prisão preventiva deverá ser reavaliada pelo juiz de primeira instância a cada 90 dias.

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