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Política

Prefeitura de Cuiabá adia para 2027 pagamento de dívida de R$ 50 milhões

Medida envolve valores de empréstimos consignados de servidores em Mato Grosso que não foram repassados a credores.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Cuiabá adia para 2027 pagamento de dívida de R$ 50 milhões

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, assinou um decreto que permite prorrogar até 31 de dezembro de 2027 a quitação de débitos com bancos e entidades credoras. A dívida, estimada em R$ 50 milhões, refere-se a valores de empréstimos consignados e planos de saúde que foram descontados dos salários de servidores em 2024 e anos anteriores, mas não repassados, em Mato Grosso.

A administração municipal atribui o passivo a gestões passadas, incluindo a de Emanuel Pinheiro. Anteriormente, uma lei aprovada pela Câmara previa a quitação desses valores até dezembro de 2026, com pagamentos à vista para quantias de até R$ 25 mil e parcelamento em até 12 vezes para valores maiores.

A prorrogação do prazo não ocorre de forma automática. A Secretaria Municipal de Economia deve emitir um parecer técnico comprovando a necessidade da reprogramação com base no caixa e na manutenção de serviços. Além disso, a instituição credora precisa concordar com as novas condições por meio de um termo aditivo.

O novo cronograma divide os credores conforme a data do desconto mais antigo. Débitos de dezembro de 2022 ou anteriores serão divididos em 4 parcelas, enquanto descontos de 2023 serão em 6 e os de janeiro a setembro de 2024 em 8. Já os valores de outubro a dezembro de 2024 serão quitados em 12 parcelas, todas com vencimento final em 2027.

O decreto proíbe o aumento do valor principal, a inclusão de novas obrigações ou a transformação da reprogramação em perdão da dívida. Garantias e encargos originais devem ser mantidos. O texto também não aborda a situação individual dos servidores que sofreram os descontos.

A assinatura dos termos aditivos ficará a cargo do secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e dos secretários adjuntos de Gestão, Jairo Pereira Rocha, e do Tesouro, Rita Christiane Fabricio Rennó. As instituições credoras devem manter o pagamento de boletos de compensação tributária e a retenção de 1% prevista em lei municipal.

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