Azul e Decolar devem indenizar passageiro por atraso de voo para Cuiabá
Justiça de Várzea Grande condenou empresas a pagarem R$ 4.085 por danos morais e materiais a militar.

A Justiça condenou a Azul Linhas Aéreas e a agência Decolar a pagarem, de forma solidária, R$ 4 mil por danos morais a um passageiro em Cuiabá, Mato Grosso. A decisão foi homologada pelo juiz Otávio Peixoto, do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, nesta terça-feira, 27 de outubro.
O consumidor, identificado como F.R.S.S., tinha voo marcado do Rio de Janeiro para o Aeroporto Marechal Rondon no dia 1º de fevereiro de 2026. O passageiro precisava retornar para cumprir obrigações militares, mas foi informado sobre o cancelamento da viagem poucas horas antes do embarque.
A reacomodação ocorreu apenas no dia 2 de fevereiro, resultando em um atraso de 35 horas e 25 minutos em relação ao horário contratado. Devido à demora, o passageiro perdeu o compromisso profissional que motivava o retorno à capital de MT.
Em sua defesa, a Azul alegou que cancelamentos podem ocorrer por fatores operacionais da aviação. A Decolar afirmou que não houve falha em seus serviços e que a responsabilidade seria apenas da companhia aérea.
O magistrado rejeitou os argumentos e destacou que as empresas não provaram ter avisado o cliente sobre o cancelamento com a antecedência de 72 horas exigida pela Anac. A sentença pontuou que a agência de viagens também responde pelas passagens que comercializa.
Além da indenização por danos morais, as rés deverão ressarcir R$ 85 por danos materiais referentes a despesas comprovadas. O valor total das indenizações soma R$ 4.085, sem contar juros e correção monetária.
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