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Educação

Cuiabá define novas regras para jornada de professores em 2027

Portaria estabelece critérios de classificação, distribuição de aulas e carga horária para a rede municipal de ensino.

Por Redação VORA News
Cuiabá define novas regras para jornada de professores em 2027

A Prefeitura de Cuiabá, em Mato Grosso, publicou a Portaria nº 868/2026 com as normas para a classificação funcional, distribuição de aulas e jornada de trabalho dos professores e técnicos da rede municipal para o ano letivo de 2027. A regulamentação atende profissionais efetivos e estáveis de creches, escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

A carga horária semanal variará conforme a etapa de ensino. No Ensino Fundamental, quem possui jornada de 20 horas cumprirá 16 em sala e quatro em atividades pedagógicas, enquanto a jornada de 23 horas prevê 16 em sala e sete complementares. Para regimes de 40 e 46 horas, a carga em sala será de 32 horas, com o restante destinado a atividades pedagógicas.

Na Educação Infantil, a jornada será de 30 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas de atividades pedagógicas. O planejamento, chamado de hora-atividade, inclui a elaboração de projetos, correção de avaliações, formação continuada e planejamento de aulas, seguindo orientações da Secretaria Municipal de Educação.

A classificação dos docentes será baseada em classe, nível e pontuação do Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional. Em casos de empate, a prioridade seguirá a ordem de maior pontuação na avaliação, tempo de serviço e idade. O processo de atribuição ocorrerá em sessão pública e será dividido em quatro etapas.

A norma impõe restrições para o recebimento de horas-aula excedentes. Estão impedidos os profissionais com pontuação inferior a 60% na avaliação de desempenho, aqueles com faltas injustificadas, atrasos, penalidades administrativas ou que acumulem dois vínculos empregatícios em desacordo com a regra.

Para áreas específicas, a portaria define que pedagogos atuarão na Educação Infantil para crianças de quatro e cinco anos. No primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, a prioridade será de pedagogos com formação no programa de alfabetização do município. O Atendimento Educacional Especializado exigirá especialização em Educação Especial ou AEE.

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