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Educação

Boa Esperança do Norte proíbe ultraprocessados em escolas de MT

Decreto municipal veta a venda e o uso de doces e refrigerantes como recompensa pedagógica.

Por Redação VORA News
Boa Esperança do Norte proíbe ultraprocessados em escolas de MT

O município de Boa Esperança do Norte, em Mato Grosso, estabeleceu a proibição de alimentos ultraprocessados, doces e bebidas com açúcar na rede municipal de ensino. A medida segue as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e veta a oferta desses itens para crianças de até 3 anos.

A restrição de venda abrange a rotina escolar e atividades institucionais, incluindo recreios, festas, passeios e premiações, mesmo fora do horário de aula. O decreto proíbe que produtos ultraprocessados sejam utilizados como incentivo ou recompensa pedagógica, além de vetar propagandas, brindes e patrocínios desses alimentos no ambiente escolar.

Sobre a gestão financeira da merenda, ao menos 85% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser destinados a alimentos in natura ou minimamente processados. O limite para processados e ultraprocessados é de 10%, enquanto óleo, sal e açúcar podem ocupar até 5% do orçamento.

A legislação determina que 45% do total de verba federal seja investido na compra de alimentos de agricultores familiares ou empreendedores rurais, regra válida a partir de 1º de janeiro de 2026. Cantinas autorizadas precisarão oferecer frutas da estação e três opções diárias de lanches saudáveis.

Exceções são previstas para eventos beneficentes, festivais e festas juninas abertos ao público, desde que autorizados pela Secretaria de Educação e com a presença de opções saudáveis. Nesses casos, é proibida a venda de cigarro, bebidas alcoólicas e o uso de verbas da merenda.

Quanto aos lanches trazidos de casa, as famílias serão orientadas a evitar alimentos contrários às regras por meio de ações educativas, sem punição ou discriminação dos alunos. Estudantes com diabetes, alergias, doença celíaca ou transtornos do neurodesenvolvimento terão atendimento individualizado.

As escolas têm 30 dias para adequar a rotina administrativa. A norma também obriga a divulgação dos cardápios, elaborados por nutricionista, em locais visíveis e na internet, com a fiscalização a cargo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

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