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Educação

Várzea Grande define regras para aulas extras de professores em MT

Nova portaria da Smecel restringe a concessão de aulas excedentes para docentes com histórico de licenças médicas frequentes.

Por Redação VORA News
Várzea Grande define regras para aulas extras de professores em MT

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) de Várzea Grande, em Mato Grosso, publicou a Portaria 267/2026. O documento, assinado pela secretária Maria Fernanda Figueiredo, estabelece os critérios para a atribuição de jornadas e aulas para o ano letivo de 2027.

De acordo com a norma, professores efetivos que apresentarem três ou mais atestados médicos, independentemente do período, serão considerados com licenças constantes. Essa condição, assim como a assiduidade inferior a 80% e a nota de desempenho abaixo de 80% em 2026, impede a concessão de aulas excedentes.

A restrição também se aplica a docentes readaptados, cedidos, em cooperação técnica ou penalizados por lei. Além disso, quem possuir dois vínculos que totalizem mais de 60 horas semanais não poderá assumir aulas extras. A portaria prevê que aulas já atribuídas possam ser retiradas em dez situações, incluindo faltas superiores a 5% e a posse de novos concursados.

A pontuação para a escolha de turmas considera a formação acadêmica, a atualização profissional e a frequência. O professor sem faltas injustificadas recebe 10 pontos, enquanto aquele com quatro ou mais faltas zera esse item. A avaliação de desempenho contribui com até 10 dos 30 pontos totais, mas quem tiver aproveitamento inferior a 75% perde a pontuação integral do quesito.

O cronograma de atribuição inicia em 9 e 10 de novembro com a contagem de pontos nas escolas. Nos dias 12 e 13 de novembro, professores efetivos e removidos escolhem suas jornadas em sessões públicas. Já nos dias 17 e 18 de novembro, a etapa ocorre na sede da Smecel para readaptados e docentes dos anos finais do ensino fundamental com carga incompleta.

A jornada do professor efetivo permanece em 25 horas semanais, sendo 20 em sala e 5 de hora-atividade. Para quem possui 50 horas, a divisão é de 40 horas em sala e 10 em atividades. A portaria também define o limite de alunos por turma, variando de 13 a 15 no berçário e até 35 alunos do 6º ao 9º ano.

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