TRE-MT informa que prazo para voto em trânsito no segundo turno encerrou
Eleitores que não solicitaram a modalidade até agosto não podem alterar o local de votação agora.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sediado em Cuiabá, informou que o período para solicitar o voto em trânsito terminou no dia 20 de agosto. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em cidade diferente de seu domicílio eleitoral, desde que tenha feito o pedido entre 20 de julho e 20 de agosto.
O órgão esclarece que a habilitação para o primeiro turno não garante automaticamente o direito de votar fora do domicílio no segundo turno. Portanto, quem não solicitou a mudança para a segunda etapa ou perdeu o prazo estabelecido não poderá requerer a alteração agora.
A Justiça Eleitoral destaca que a ausência na votação do dia 4 de outubro não impede a participação no dia 25, contanto que o título esteja regular. No entanto, para votar fora da cidade de origem, a solicitação prévia era obrigatória.
Para quem estiver ausente do domicílio eleitoral no dia da eleição, entre 7h e 16h (horário de Mato Grosso), a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou via formulário PDF nas mesas receptoras de votos e cartórios eleitorais.
As ausências de cada turno devem ser justificadas separadamente, pois são consideradas eleições independentes. Quem não justificar a falta no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
No caso do primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa da ausência termina no dia 3 de dezembro de 2026.
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