Justiça de Cuiabá extingue ação da Aprosoja-MT contra Moratória da Soja
Associação não pagará honorários advocatícios que poderiam chegar a R$ 200 milhões após decisão do STF.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu o processo no qual a Aprosoja-MT questionava a legalidade da Moratória da Soja. A decisão segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou o acordo e ordenou o encerramento de ações judiciais sobre o tema em Mato Grosso.
A associação pedia a anulação do pacto e indenizações de R$ 1 bilhão de 33 entidades e empresas, incluindo Bunge, Cargill, ADM do Brasil e Louis Dreyfus Company. A Aprosoja-MT alegava que a moratória funcionava como um cartel, impondo regras ambientais mais rígidas que as do Código Florestal ao vetar soja de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
Apesar da extinção do processo, a Aprosoja-MT não foi condenada ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Empresas rés haviam solicitado a cobrança de 10% a 20% sobre o valor da causa, o que resultaria em valores entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões, mas o magistrado entendeu que não houve má-fé da associação.
O STF, por maioria, decidiu na ADI 7.774 que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição. O relator do caso é o ministro Flávio Dino, e a ordem de extinção dos processos foi enviada ao juiz de Cuiabá por ofício do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
A Aprosoja-MT tentou manter a ação alegando que condutas como a criação de listas restritivas e condições comerciais discriminatórias deveriam ser analisadas. O juiz rejeitou o pedido, afirmando que tais práticas são formas de execução da moratória e a decisão do STF tem efeitos imediatos.
As empresas rés defenderam que o acordo é voluntário, transparente e atende a demandas do mercado internacional por sustentabilidade. O Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou a favor da extinção do processo.
A sentença de primeira instância ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Caso não haja recurso, o processo será arquivado.
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