TRE-MT encerra prazo para solicitação de voto em trânsito em Mato Grosso
Eleitores que perderam a data limite de 20 de agosto não poderão votar fora de seu domicílio no segundo turno.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informou que o período para solicitar o voto em trânsito terminou no dia 20 de agosto. A modalidade, que permite votar fora do município de domicílio eleitoral, exigia que o pedido fosse feito entre 20 de julho e 20 de agosto.
Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, apenas os eleitores que incluíram expressamente essa etapa em sua solicitação poderão votar em outra cidade. O órgão esclarece que a autorização obtida para o primeiro turno não garante automaticamente o direito de votar em trânsito na segunda etapa.
Quem não realizou o pedido no prazo estabelecido deve comparecer ao local de votação correspondente ao seu título para participar do pleito. A ausência no primeiro turno, ocorrido em 4 de outubro, não impede a votação no dia 25, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja regular.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio e não possuírem a habilitação para o voto em trânsito devem justificar a falta. A regularização pode ser feita via aplicativo e-Título ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral orienta que cada turno é tratado como uma eleição independente, sendo necessária a justificativa separada para cada ausência. No dia da eleição, o horário de votação em Mato Grosso será das 7h às 16h.
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