Juíza nega indenização de R$ 206 milhões por fazenda em Cáceres, MT
Decisão extinguiu ação que pedia pagamento ao Estado de Mato Grosso por área de 61,94 hectares.

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu o processo movido por Anildo Lima Barros e pela empresa Aquário Construções e Comércio Ltda. Os autores solicitavam a anulação de uma sentença de 2020 ou que o Estado de Mato Grosso pagasse R$ 206 milhões por uma fazenda de 61,94 hectares localizada em Cáceres.
A disputa envolve a Fazenda São Pedro, comprada pelo governo em 1987 para a construção de casas populares pela Cohab, projeto que não foi executado. Uma sentença anterior, transitada em julgado em novembro de 2020, anulou a venda, determinou a devolução do imóvel aos proprietários e condenou os réus a ressarcirem os cofres públicos.
Na nova ação, os autores alegaram que a devolução da terra seria impossível devido à ocupação da área por terceiros, onde surgiu o assentamento Carrapatinho. Eles argumentaram que o Estado foi responsável pela falta de vigilância e que o Município de Cáceres deveria ter integrado o processo.
A magistrada afirmou que aceitar o pedido faria o Estado sofrer o dano duas vezes, pois os autores já haviam sido condenados a devolver o valor da compra. A juíza explicou que a ação utilizada, a querela nullitatis, serve para corrigir defeitos graves no processo, como a falta de citação, e não para rediscutir provas ou fundamentos da sentença.
Sobre a ocupação da terra, a decisão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso envolvendo o Incra, no qual a dificuldade de devolver imóvel ocupado por assentados não justifica a substituição da ordem judicial por indenização financeira.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo. Embora o Estado tenha solicitado a condenação por litigância de má-fé, a juíza negou o pedido. Os autores foram condenados ao pagamento de custas e honorários, mas a cobrança está suspensa por gratuidade da justiça concedida pelo Tribunal de Justiça.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.
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