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Juíza nega indenização de R$ 206 milhões por fazenda em Cáceres, MT

Decisão extinguiu ação que pedia pagamento ao Estado de Mato Grosso por área de 61,94 hectares.

Por Redação VORA News
Juíza nega indenização de R$ 206 milhões por fazenda em Cáceres, MT

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu o processo movido por Anildo Lima Barros e pela empresa Aquário Construções e Comércio Ltda. Os autores solicitavam a anulação de uma sentença de 2020 ou que o Estado de Mato Grosso pagasse R$ 206 milhões por uma fazenda de 61,94 hectares localizada em Cáceres.

A disputa envolve a Fazenda São Pedro, comprada pelo governo em 1987 para a construção de casas populares pela Cohab, projeto que não foi executado. Uma sentença anterior, transitada em julgado em novembro de 2020, anulou a venda, determinou a devolução do imóvel aos proprietários e condenou os réus a ressarcirem os cofres públicos.

Na nova ação, os autores alegaram que a devolução da terra seria impossível devido à ocupação da área por terceiros, onde surgiu o assentamento Carrapatinho. Eles argumentaram que o Estado foi responsável pela falta de vigilância e que o Município de Cáceres deveria ter integrado o processo.

A magistrada afirmou que aceitar o pedido faria o Estado sofrer o dano duas vezes, pois os autores já haviam sido condenados a devolver o valor da compra. A juíza explicou que a ação utilizada, a querela nullitatis, serve para corrigir defeitos graves no processo, como a falta de citação, e não para rediscutir provas ou fundamentos da sentença.

Sobre a ocupação da terra, a decisão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso envolvendo o Incra, no qual a dificuldade de devolver imóvel ocupado por assentados não justifica a substituição da ordem judicial por indenização financeira.

O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo. Embora o Estado tenha solicitado a condenação por litigância de má-fé, a juíza negou o pedido. Os autores foram condenados ao pagamento de custas e honorários, mas a cobrança está suspensa por gratuidade da justiça concedida pelo Tribunal de Justiça.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.

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