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Política

TRE proíbe Zé Medeiros de usar nome Zé do Bolsonaro em Mato Grosso

Decisão judicial determina a remoção de publicações e proíbe o uso da expressão como marca eleitoral sob pena de multa.

Por Redação VORA News
TRE proíbe Zé Medeiros de usar nome Zé do Bolsonaro em Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o candidato ao Senado José Medeiros, conhecido como Zé Medeiros, interrompa o uso da expressão Zé do Bolsonaro em sua campanha. A decisão do juiz auxiliar da Propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, foi emitida nesta quinta-feira, 24, em Cuiabá.

A medida ocorreu após representação eleitoral movida por Rafaell Milas, candidato ao governo de MT. O magistrado ordenou a retirada de seis publicações no Instagram em até 24 horas e proibiu que o parlamentar utilize o termo como apelido, cognome ou marca eleitoral em propagandas físicas e digitais.

O juiz fundamentou que a expressão substitui o sobrenome do candidato por uma referência a Jair Bolsonaro, pessoa de alta notoriedade política que não compõe o nome civil ou de urna de Medeiros. Para o magistrado, o nome eleitoral deve identificar a própria pessoa e não incorporar a fama de terceiros.

A decisão destaca a necessidade de transparência para que o eleitor identifique claramente quem concorre ao cargo, evitando erros na escolha. Como precedente, foi citado o caso de Flaviane Ramalho de Oliveira, que também teve a proibição de usar a expressão Flaviane do Bolsonaro.

Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil. A Meta, gestora do Instagram, deverá remover os conteúdos caso o candidato não o faça voluntariamente dentro do prazo estabelecido.

Apesar da restrição ao nome, a decisão não proibiu o uso de voz, imagem ou falas de Jair Bolsonaro nas propagandas. O juiz explicou que a utilização da imagem do ex-presidente por terceiros ainda é objeto de controvérsia e análise no Tribunal Superior Eleitoral.

A determinação é provisória e poderá ser reavaliada após a manifestação do Ministério Público Eleitoral e a apresentação da defesa do candidato.

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