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Política

TRE mantém proibição de candidato usar nome Zé do Bolsonaro em Mato Grosso

Decisão do desembargador Marcos Machado impede que José Medeiros utilize a expressão como identificação pessoal em propagandas.

Por Redação VORA News
TRE mantém proibição de candidato usar nome Zé do Bolsonaro em Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em Cuiabá, negou o pedido liminar do candidato ao Senado José Medeiros (PL). A decisão mantém a proibição do uso da expressão Zé do Bolsonaro como nome, apelido, marca eleitoral ou identificação pessoal em propagandas físicas e digitais.

A medida foi determinada inicialmente pelo juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, que ordenou a adequação de seis publicações e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo candidato ao Governo de Mato Grosso, Rafaell Milas de Oliveira (Missão), contra Medeiros e a coligação Coração da Gente.

Medeiros argumentou que a expressão demonstra alinhamento político e que não haveria norma exigindo a reprodução integral do nome de urna em todas as peças. O candidato alegou ainda que a proibição de conteúdos futuros representaria uma restrição prévia à sua comunicação eleitoral.

O desembargador Marcos Machado, relator do caso, afirmou que a substituição do sobrenome Medeiros por Bolsonaro ultrapassa a afinidade política e torna a identificação eleitoral ambígua. O magistrado ressaltou que a ordem não impede a demonstração de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mas apenas o uso do termo como identificação da candidatura.

Sobre a alegação de censura, o relator explicou que a decisão foca em condutas específicas e que as publicações podem ser mantidas se a expressão irregular for retirada. Ele citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de sobrenomes para aproveitar o capital eleitoral de outras figuras políticas.

A decisão é liminar e não representa o julgamento final do mandado de segurança. O processo agora seguirá para a notificação do juiz e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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