Justiça suspende repasses de fundos públicos a dez partidos em Cuiabá
Decisão atinge agremiações que não prestaram contas do exercício financeiro de 2025 em Mato Grosso.

A Justiça Eleitoral determinou a interrupção do envio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para dez diretórios municipais em Cuiabá, Mato Grosso. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, 16.
A medida atinge os partidos PV, Podemos, PCdoB, PSDB, Republicanos, Rede Sustentabilidade, Solidariedade, Agir, PSD e Avante. As agremiações tiveram as contas do exercício financeiro de 2025 declaradas como não prestadas.
As decisões foram proferidas pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 55ª Zona Eleitoral. De acordo com os processos, as siglas não entregaram a documentação exigida, mesmo após receberem notificações judiciais.
A unidade técnica do cartório eleitoral confirmou a falta das prestações de contas, ponto que também recebeu manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.
O magistrado ressaltou que a ausência dos documentos impossibilita a fiscalização da arrecadação e do uso dos recursos. A suspensão dos repasses será mantida enquanto persistir a inadimplência dos órgãos municipais.
O juiz ordenou ainda que as decisões sejam registradas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias, com a devida ciência ao Ministério Público Eleitoral.
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