Piracema inicia com restrições para pesca em Mato Grosso
Período de defeso estabelece limites para consumo familiar e prazos para declaração de estoques.

A proibição da pesca amadora e profissional em todos os cursos d'água internos de Mato Grosso começou nesta quinta-feira, 1º. A medida visa proteger a piracema, processo de migração para desova e renovação das espécies, e permanece vigente até 31 de janeiro de 2027.
Pescadores profissionais, donos de feiras, restaurantes e peixarias possuem um prazo rigoroso para regularizar a atividade. A declaração de todo peixe in natura, congelado ou isca viva armazenado em freezers e tanques deve ser feita à Sema-MT até a próxima segunda-feira, dia 5.
A comercialização de pescado durante a piracema será permitida apenas para lotes que passaram por vistoria. O descumprimento da declaração de estoque pode resultar em multas e apreensão do produto.
A legislação permite a pesca artesanal desembarcada exclusivamente para consumo familiar. O limite diário é de um exemplar de qualquer peso ou até 3 kg por pescador, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos exigidos por lei.
Nos 17 rios de divisa entre Mato Grosso e outros estados, a proibição inicia apenas em novembro por serem de jurisdição federal. No entanto, peixes capturados nessas calhas em outubro não podem ser vendidos ou transportados dentro do território mato-grossense.
As regras de defeso coincidem com a lei estadual de Transporte Zero. A norma proíbe, pelo período de cinco anos, a comercialização e o transporte de 12 espécies nobres, incluindo jaú, tucunaré, pintado e dourado.
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