TJMT dá 30 dias para prefeitura de Várzea Grande regularizar verbas do Fundeb
Decisão do desembargador José Zuquim Nogueira prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, estabeleceu um prazo final de 30 dias para que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, regulamente o pagamento de verbas remanescentes do Fundeb em Mato Grosso.
A medida ocorre devido a um processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT), subsede de Várzea Grande. A Justiça havia determinado que o município editasse uma norma regulamentadora sobre os recursos, com prazo inicial de seis meses.
A Prefeitura de Várzea Grande admitiu a pendência, mas afirmou ter criado uma comissão especial e solicitado dados técnicos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. Com base nisso, a gestão municipal solicitou a suspensão da multa e a prorrogação do prazo por mais 60 dias.
O Sintep-MT contestou a solicitação, alegando que as ações da prefeitura são apenas preparatórias e não cumprem a ordem judicial. O desembargador José Zuquim Nogueira concordou que as medidas administrativas não substituem a edição da norma exigida.
O magistrado ressaltou que o título judicial transitou em julgado em 10 de maio de 2024 e que a administração municipal teve diversas chances de cumprir a obrigação. Por isso, concedeu apenas 30 dias adicionais a partir da intimação.
Caso a determinação não seja atendida, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil, iniciando automaticamente após o prazo. A decisão veda novos pedidos de prorrogação baseados em trâmites administrativos internos.
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