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Política

STF determina que Mato Grosso pague R$ 132 mil ao Pará por disputa de divisa

Valor refere-se a honorários advocatícios após definição dos limites territoriais entre os dois estados.

Por Redação VORA News
STF determina que Mato Grosso pague R$ 132 mil ao Pará por disputa de divisa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que o Estado de Mato Grosso pague R$ 132.981,02 ao Estado do Pará. A quantia é referente a honorários advocatícios de uma ação judicial que discutiu a linha divisória entre as duas unidades da federação.

O montante, atualizado até novembro de 2024, não foi contestado por Mato Grosso. Como o valor excede o limite para requisição de pequeno valor (RPV), o STF definiu que o pagamento seja realizado via precatório, que é a ordem de pagamento emitida contra o governo após o fim definitivo de um processo.

A disputa territorial, que durou décadas, foi resolvida na Ação Cível Originária (ACO) 714, relatada pelo ministro André Mendonça. A condenação original fixou honorários de R$ 100 mil em favor do Pará, com trânsito em julgado certificado em 31 de maio de 2021.

Além da questão financeira, o processo gerou discussões sobre a regularização de imóveis rurais localizados no Pará, mas com registros em Mato Grosso, como ocorreu em áreas de Vila Rica (MT). Proprietários relataram dificuldades em transferir os títulos para o órgão paraense, o Iterpa.

Para resolver a insegurança registral, Mato Grosso e Pará iniciaram um procedimento de conciliação na Ação Rescisória 2.964/MT. O acordo, homologado pelo ministro Flávio Dino, prevê um mapeamento cartográfico conjunto e um diagnóstico dos imóveis afetados.

O ministro André Mendonça considerou que as providências de regularização da ACO 714 foram substituídas por esse novo acordo. Após o prazo para questionamentos, os autos foram enviados à Presidência do STF para a requisição do pagamento dos honorários.

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