Governo propõe novas regras para pedágios em rodovias de Mato Grosso
Projeto de lei enviado à ALMT prevê sistema de cobrança eletrônica sem cancelas e novas formas de manutenção viária.

O governador Otaviano Pivetta encaminhou à Assembleia Legislativa, em Cuiabá, um projeto de lei para alterar as normas de manutenção e cobrança de pedágio nas estradas estaduais de Mato Grosso. A proposta, apresentada em 28 de outubro, visa atualizar a legislação para garantir recursos de conservação diante da extensão da malha rodoviária do estado.
Uma das novidades é a implementação do sistema free flow, que permite a livre passagem dos veículos. Nessa modalidade, a identificação do motorista e a cobrança da tarifa ocorrem de forma eletrônica, eliminando a necessidade de reduzir a velocidade ou parar em praças de pedágio.
O texto estabelece que a verba arrecadada deve ser aplicada na operação, segurança, restauração e melhorias das rodovias, incluindo obras de ampliação da infraestrutura. Em casos específicos e previstos em plano de trabalho, os recursos de uma estrada poderão ser utilizados em trechos adjacentes ou complementares.
A proposta também abre espaço para que organizações da sociedade civil executem serviços rodoviários e recebam parte das tarifas por meio de parcerias com o Estado. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Sinfra, ficará encarregada do planejamento, fiscalização e definição dos valores das tarifas.
Para a escolha dos trechos que receberão as parcerias, serão analisados a relevância econômica e social, o interesse público e a modicidade tarifária para evitar cobranças excessivas. O projeto define metas de desempenho para sinalização, pavimento, drenagem e atendimento ao usuário.
O governo prevê ainda regras para investimentos em corredores de integração internacional que ligam MT a pontos de fronteira. As entidades parceiras deverão prestar contas de despesas e arrecadação, com resultados divulgados em plataformas públicas e sujeitos a auditorias.
O projeto altera as leis estaduais 8.620/2006 e 10.861/2019, mas não define novos valores ou rodovias específicas para cobrança. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de publicação, com prazo de 90 dias para a regulamentação do Poder Executivo.
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