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Política

TJMT mantém condenação de R$ 4,8 milhões contra ex-presidente da Câmara de Cuiabá

Decisão envolve esquema de empresas de fachada e licitações simuladas ocorridas em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJMT mantém condenação de R$ 4,8 milhões contra ex-presidente da Câmara de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de Luiz Marinho de Souza Botelho, ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ao ressarcimento de R$ 4,8 milhões aos cofres públicos. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi unânime ao rejeitar os recursos contra a sentença de primeira instância.

O processo, movido pelo Ministério Público com a participação do Município de Cuiabá, aponta um esquema ocorrido em 2003 e 2004. A fraude envolvia a utilização de empresas de fachada e licitações simuladas para a realização de pagamentos com recursos públicos sem a contraprestação econômica idônea.

O tribunal identificou que empresas eram registradas em nome de terceiros, mas controladas por Silas Lino de Oliveira. Em um dos casos, a empresa estava no nome de uma babá de Silas, que não soube informar o endereço ou a atividade da companhia durante as investigações.

Sobre a responsabilidade de Luiz Marinho, o TJMT destacou que ele possuía atribuições para autorizar a abertura de licitações, homologar procedimentos e assinar os cheques de pagamento. O órgão entendeu que houve atuação dolosa e coordenada para dar aparência de legalidade aos certames.

A defesa alegou que falhas formais não provariam a falta de entrega de produtos ou serviços. No entanto, os desembargadores concluíram que os desembolsos foram feitos a empresas sem estrutura operacional compatível com os valores recebidos, configurando dano efetivo ao erário.

O tribunal também afastou a tese de prescrição, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que ações de ressarcimento por atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Além disso, foi decidido que a aprovação global das contas pelo Tribunal de Contas não impede o reconhecimento de ilícitos civis.

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