Lei garante atendimento odontológico anual em instituições de Mato Grosso
Nova norma assegura cuidados preventivos para pessoas em asilos, creches e orfanatos mantidos pelo Estado.

Instituições de acolhimento mantidas pelo Governo de Mato Grosso, como asilos, creches e orfanatos, agora devem oferecer atendimento odontológico preventivo anual aos seus residentes. A medida foi estabelecida pela Lei nº 13.587/2026, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin, o Fabinho, e publicada na última terça-feira (3).
A legislação determina que a assistência seja prestada em todas as unidades sob gestão estadual. A orientação é que os serviços sejam realizados, preferencialmente, por meio da rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O governador Otaviano Pivetta sancionou a lei, porém aplicou um veto ao artigo que exigia a regulamentação da norma conforme a Constituição Estadual.
A Procuradoria-Geral do Estado justificou o veto afirmando que a definição de prazos pelo Legislativo para que o Executivo regulamente leis fere a separação dos poderes, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O texto da lei não especifica a quantidade de instituições sob responsabilidade do Estado, o número de pessoas que serão beneficiadas ou qual órgão ficará encarregado da organização do serviço.
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