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STF mantém cobrança de ICMS de produtor de algodão em Mato Grosso

Decisão confirma autuação da Sefaz relacionada a fraudes investigadas pela Operação Crédito Podre.

Por Redação VORA News
STF mantém cobrança de ICMS de produtor de algodão em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança de ICMS de um produtor rural de Mato Grosso. A autuação foi realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em operações de venda de algodão em pluma, confirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O produtor rural alegava que o imposto já havia sido quitado por terceiros em etapas posteriores da cadeia, utilizando guias individualizadas. No setor de algodão, o ICMS opera sob regime de diferimento, que adia o recolhimento do tributo para um momento posterior da venda.

O TJMT rejeitou a tese do contribuinte por entender que as notas fiscais, planilhas e guias em nome de terceiros não comprovaram a realização das operações nem a ligação entre as vendas e os pagamentos. A Sefaz apontou a existência de empresas de fachada e simulação de operações no âmbito da Operação Crédito Podre.

O tribunal estadual definiu que a interrupção do diferimento e a cobrança direta do vendedor são legítimas quando a documentação é inidônea e as operações são irregulares. A corte estabeleceu que a presunção de legitimidade do lançamento fiscal exige prova documental robusta e individualizada para ser anulada.

Ao analisar o recurso no STF, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao pedido por entender que a questão baseou-se em legislação local e provas, temas que não são reexaminados em recurso extraordinário. O magistrado também aumentou em 10% os honorários advocatícios a serem pagos pelo produtor.

A Operação Crédito Podre, iniciada em 2017 pela Polícia Civil, investigou fraudes na venda interestadual de produtos agrícolas com prejuízo estimado em R$ 35,3 milhões. Em março de 2025, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou 11 dos 18 acusados no processo criminal.

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