TJMT nega plantão automático para agentes da Infância em Cuiabá
Decisão do desembargador José Zuquim Nogueira define regras para horas extras e escalas de servidores em Mato Grosso.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, rejeitou o pedido para que todo trabalho realizado por agentes da Infância e Juventude fora do horário de expediente seja classificado como plantão judiciário. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira, atende parcialmente às solicitações da Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Estado de Mato Grosso (Aginjuv).
O tribunal definiu que atuar em feriados, fins de semana ou no período noturno não gera a caracterização automática de plantão. O enquadramento dependerá da finalidade do serviço, da ligação com medidas urgentes e da forma de acionamento do servidor. Atividades fora da jornada que não se encaixem como plantão poderão ser tratadas como serviço extraordinário, seguindo as normas da portaria vigente desde 2025.
A inclusão obrigatória dos agentes nas escalas de plantão de todas as comarcas também foi negada. A decisão estabelece que os juízes diretores de fórum decidirão a inclusão dos servidores conforme a necessidade do serviço. Fiscalizações programadas ou ordinárias feitas fora do expediente não serão consideradas plantão, a menos que estejam formalmente inseridas no sistema.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá analisar individualmente períodos trabalhados, dividindo-os em cinco categorias: plantão efetivo, serviço extraordinário autorizado, casos de urgência comprovada, jornadas estendidas por impossibilidade de interrupção e permanência espontânea. Esta última situação não gerará créditos nem banco de horas.
A decisão proíbe a criação de créditos de plantão ou horas extras baseada apenas em registros de ponto. O servidor precisará demonstrar que cumpriu os requisitos da regra ou que foi acionado pelo tribunal. O desembargador ressaltou que falhas no sistema de frequência não prejudicarão quem trabalhou por determinação da administração, mas isso não valida horas feitas por iniciativa própria.
Questões relacionadas ao adicional noturno, adicional de periculosidade e a Vipae serão tratadas em outro processo administrativo aberto em 2017, que discute a regulamentação da carreira. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) será informado sobre a decisão.
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