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TJMT decide que MTPREV não pode exigir alvará judicial para pagamento em Cuiabá

Tribunal determinou a liberação de valores de servidora falecida para filhas que já realizaram inventário em cartório.

Por Redação VORA News
TJMT decide que MTPREV não pode exigir alvará judicial para pagamento em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o Mato Grosso Previdência (MTPREV) deve liberar valores deixados por servidores falecidos a herdeiros que já realizaram inventário em cartório, sem a necessidade de alvará judicial. A decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo obriga a autarquia a pagar R$ 8.520,96 às duas filhas de uma servidora estadual.

As herdeiras apresentaram escritura pública de inventário realizada em 26 de setembro de 2025, que já detalhava a divisão do crédito previdenciário e o pagamento do imposto sobre herança. O MTPREV havia negado o pagamento alegando a necessidade de autorização judicial, baseando-se em leis federais, um decreto de 1981 e em uma nota técnica interna de 2020.

A relatora do caso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, rejeitou as justificativas da autarquia. Segundo a magistrada, a lei de 1980 oferece um caminho simplificado para quem não faz inventário, não podendo servir de barreira para quem já possui a escritura pública, documento que, conforme o Conselho Nacional de Justiça, não depende de homologação judicial.

A desembargadora afirmou que orientações administrativas internas não podem restringir a eficácia jurídica do título sucessório. Para a relatora, exigir a abertura de um novo processo judicial para receber um valor já reconhecido seria uma formalidade sem sentido e contrária à eficiência exigida pela Constituição.

O tribunal também afastou a alegação do MTPREV de que o prazo para o mandado de segurança teria expirado. Ficou decidido que a ação, protocolada em 18 de março, estava dentro do prazo, pois a decisão final que negou o pagamento administrativo só foi comunicada às herdeiras em 23 de janeiro de 2026.

A autarquia obteve vitória parcial com a derrubada da multa diária de R$ 1 mil e das advertências de responsabilização criminal e improbidade, já que o valor foi pago após a liminar. A Câmara também manteve a necessidade de revisão obrigatória do tribunal em casos de mandado de segurança favoráveis ao autor.

A decisão atual aplica-se a este caso específico e não altera automaticamente os procedimentos do MTPREV para outros pedidos. O órgão previdenciário ainda possui a possibilidade de recorrer aos tribunais superiores.

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