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TCE-MT analisa possível prejuízo de R$ 3,66 milhões em Campo Novo do Parecis

Auditoria aponta divergências em compras de cascalho e materiais de pavimentação entre 2021 e 2023.

Por Redação VORA News
TCE-MT analisa possível prejuízo de R$ 3,66 milhões em Campo Novo do Parecis

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai examinar a compra de cascalho e outros materiais de pavimentação realizados em Campo Novo do Parecis, no interior de MT, entre 2021 e 2023. Uma auditoria da Controladoria-Geral do Município identificou que as quantidades contratadas diferem do que seria tecnicamente necessário, com um impacto financeiro estimado em R$ 3.661.876,11.

A representação foi apresentada pelo controlador-geral, Helton Guarnieri, e admitida pelo conselheiro Alisson Alencar. O caso foi encaminhado para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, que deverá elaborar um relatório preliminar sobre os contratos. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta quinta-feira (1º).

O relatório do controle interno destaca três problemas principais: a fragilidade na comprovação do recebimento dos materiais, a divergência nas quantidades e a ausência de controles para rastrear o fornecimento. Para a apuração, auditores analisaram notas fiscais, empenhos, pagamentos, tickets de pesagem, distâncias percorridas e a capacidade dos veículos de transporte.

A auditoria ocorreu após solicitação do Ministério Público do Estado, que investiga a situação por meio de uma notícia de fato. De acordo com Helton Guarnieri, o montante estimado justifica a necessidade de aprofundar a investigação através do tribunal.

O prefeito Edilson Antônio Piaia (PL) afirmou que a auditoria foi finalizada e que a prefeitura ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa devido a inconsistências em contratos e pagamentos de 2022 e 2023. O processo foi distribuído à 1ª Vara de Campo Novo do Parecis no dia 17 de setembro.

Ao aceitar a representação, o conselheiro Alisson Alencar pontuou que há indícios de irregularidade e que o controle interno municipal possui legitimidade para acionar o órgão. A decisão atual trata apenas da admissibilidade do processo, sem analisar se houve dano efetivo aos cofres públicos.

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