Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

Justiça determina substituição de cargos comissionados em Tangará da Serra, MT

Decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso exige que sete funções no Samae sejam ocupadas por servidores efetivos.

Por Redação VORA News
Justiça determina substituição de cargos comissionados em Tangará da Serra, MT

A 4ª Vara Cível determinou que o Município de Tangará da Serra e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), em Mato Grosso, substituam ocupantes sem vínculo efetivo em sete cargos comissionados por servidores de carreira. A medida liminar atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor Alexandre Balas.

A decisão proíbe a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo para as funções de coordenador estratégico de Compras, Atendimento ao Consumidor, Esgoto e Operações, além de coordenador de Resíduos Sólidos, de Gestão e Educação Ambiental e assessor de Projetos e Obras. A restrição também vale para cargos com nomes diferentes, mas que mantenham as mesmas atribuições.

O Município e o Samae têm 30 dias para entregar um plano de transição. O documento deve detalhar os atuais ocupantes, servidores aptos para as funções, vagas disponíveis e a situação do concurso público do Edital 001/2024, incluindo um cronograma de substituição. O prazo final para a troca dos profissionais é de 120 dias.

O descumprimento das obrigações resultará em multa diária de R$ 1 mil por cargo, com limite inicial de R$ 60 mil por posto. A ação civil pública surgiu de um inquérito de 2022, após a Controladoria Geral do Município indicar que 15 de 21 cargos comissionados do Samae possuíam funções técnicas ou operacionais incompatíveis com a natureza da nomeação.

O juiz Diego Hartmann afirmou que mudanças na legislação municipal não corrigiram a incompatibilidade dos sete cargos. A decisão baseia-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que cargos em comissão devem ser destinados apenas a funções de assessoramento, chefia e direção.

A liminar não foi concedida para os cargos de superintendente Administrativo e Financeiro e gerentes de Gestão Comercial, GOP e GTEC, que exigem análise mais profunda. O MPMT busca, no julgamento do mérito, a anulação das nomeações e a adequação da estrutura de pessoal da autarquia.

Mais notícias de Mato Grosso