STF mantém pena de vereador de Cuiabá por ofensa a sargento da PM
Ministro Dias Toffoli negou pedido de prescrição de punição por calúnia e difamação em Mato Grosso.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do vereador de Cuiabá, Marcrean Santos, que buscava a prescrição de sua pena por calúnia e difamação. A condenação, de 53 dias-multa, foi aplicada após o parlamentar acusar um sargento da Polícia Militar de agredir seu filho durante uma abordagem ocorrida em 2018, em Mato Grosso.
Na decisão publicada nesta quarta-feira, Toffoli afirmou que o vereador recorreu ao Supremo sem esgotar as instâncias da Justiça de Mato Grosso. O ministro destacou que não houve a interposição de recurso extraordinário, ressaltando que a reclamação ao STF não substitui os recursos previstos no Código de Processo Civil.
A defesa de Marcrean argumenta que a prescrição ocorreu porque a sentença foi publicada em julho de 2020 e o prazo para recursos terminou em 27 de julho daquele ano. Os advogados alegam que, após seis anos sem o início válido do cumprimento da pena, o Estado não poderia mais cobrá-la, baseando-se em exceções do Tema 788 do STF.
Por outro lado, o Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá considerou que embargos de declaração julgados em fevereiro de 2022 interromperam o prazo. Para o órgão, a condenação tornou-se definitiva para a acusação após novembro de 2020, fixando o marco da prescrição em 16 de abril de 2024.
O caso teve início após uma abordagem policial no bairro Campo Verde, em 2018, quando o filho do vereador foi parado com a habilitação vencida. Marcrean afirmou à imprensa que o filho sofreu abuso de autoridade e agressoes do sargento Weliton Divino de Almeida, chamando o policial de despreparado.
Em maio de 2018, o vereador recusou um acordo de conciliação que previa o pagamento de R$ 954 a uma instituição de caridade ou a prestação de serviços comunitários. O sargento também não aceitou a composição e ingressou com a queixa-crime em julho daquele ano.
A execução da pena segue em andamento na 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Com a decisão do STF, a defesa do parlamentar, que possui mandato na Câmara Municipal até dezembro de 2028, precisará recorrer novamente na Justiça de Mato Grosso.
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