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TJMT libera R$ 85,8 mil em diárias para desembargadores viajarem à Europa

Recursos destinados a agendas em Barcelona, Roma e Madri serão pagos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TJMT libera R$ 85,8 mil em diárias para desembargadores viajarem à Europa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, autorizou o pagamento de R$ 85,8 mil em diárias para que os desembargadores Orlando de Almeida Perri e Lídio Modesto da Silva Filho viajem à Europa entre o final de outubro e o início de novembro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e assinada pelo presidente do órgão, José Zuquim Nogueira. Além das diárias, o tribunal arcará com as passagens aéreas.

O desembargador Orlando Perri receberá R$ 45.206,93, referentes a 9,5 diárias, para cumprir agenda entre 28 de outubro e 6 de novembro. Ele participará de um seminário sobre o sistema prisional em Barcelona e de atividades de intercâmbio em Roma. A viagem atende a um pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Encontro Técnico de Cooperação Internacional do Plano Pena Justa.

Já o desembargador Lídio Modesto receberá R$ 40.611,40 por 8,5 diárias para viajar a Madri de 31 de outubro a 8 de novembro. Convidado pela Câmara de Comércio Brasil-Espanha, ele atuará como palestrante em eventos que abordam governança de dados, inteligência artificial, cibersegurança, big data e computação em nuvem, incluindo atividades ligadas ao Madrid Tech Show 2026.

Cada diária internacional foi fixada em US$ 959,40. Para o cálculo dos valores em reais, foram utilizados os câmbios de R$ 4,96 para Perri e R$ 4,98 para Lídio. As despesas serão custeadas pelo orçamento da Diretoria-Geral, sob a rubrica de manutenção de serviços administrativos.

O presidente José Zuquim Nogueira justificou que as ausências são de curta duração e não prejudicam os processos. No caso de Perri, foi autorizada a convocação de um substituto para a Primeira Câmara Criminal. Para Lídio, a Coordenadoria de Magistrados informou que a Quarta Câmara Criminal não terá sessões no período, dispensando a substituição.

As autorizações fundamentam-se na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em uma portaria da Presidência de 2019, que prevê a concessão de diárias para magistrados em eventos de interesse da administração.

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