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Governo de Mato Grosso amplia prazos e descontos do Refis III

Novas regras permitem regularização de débitos até abril de 2026 com redução de até 90% em multas para pagamentos à vista.

Por Redação VORA News
Governo de Mato Grosso amplia prazos e descontos do Refis III

O Governo de Mato Grosso, via Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), atualizou as normas do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis III. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 2.299/2026, amplia o prazo para a regularização de pendências tributárias, abrangendo agora fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.

Para quem optar pelo pagamento em cota única, o programa oferece descontos de até 90% nas multas e 50% nos juros de mora, dependendo do tipo de débito. No caso de impostos não pagos, a redução segue esses percentuais. Já as multas por falta de integração de meios de pagamento têm 90% de desconto, enquanto obrigações acessórias podem ter redução de 60%.

O prazo para adesão a essas condições especiais de pagamento à vista ocorre entre 9 de novembro e 10 de dezembro de 2026, com a quitação integral devendo ser feita até 21 de dezembro de 2026. Para as multas de integração de meios de pagamento, o benefício exige a regularização da obrigação e a declaração de cumprimento, sob risco de cancelamento do desconto.

O Refis III engloba débitos de ICMS, IPVA, ITCD e ICM, estejam eles em dívida ativa, em discussão judicial ou administrativa, ou vinculados a parcelamentos antigos. No caso do IPVA, a inclusão é restrita a débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

As modalidades de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de até 40%, permanecem vigentes com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2026. A ampliação do programa foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 96/2026 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para recuperar receitas e reduzir processos de cobrança.

A adesão pode ser feita pelo Sefaz Digital, via Sistema CF 3.0, para contribuintes com acesso aos serviços fazendários. Aqueles que não possuem acesso, residentes ou não em Mato Grosso, devem realizar a solicitação por meio do Sistema e-Process, utilizando o formulário de Parcelamento/Compensação.

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