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Política

STF mantém divisão igualitária de tempo de TV para candidatos em Mato Grosso

Ministro Edson Fachin rejeitou pedido de José Medeiros para alterar a partilha de propaganda com Janaina Riva.

Por Redação VORA News
STF mantém divisão igualitária de tempo de TV para candidatos em Mato Grosso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido do candidato ao Senado José Medeiros, do PL, em Mato Grosso. A decisão mantém a divisão de 50% do tempo de propaganda eleitoral entre ele e a deputada estadual Janaina Riva, do MDB, ambos integrantes da coligação Coração da Gente.

A defesa de Medeiros contestava a divisão igualitária do horário eleitoral e das inserções. O argumento era de que a distribuição deveria levar em conta a participação de cada partido na composição do tempo da coligação, alegando falta de respaldo na lei eleitoral.

Ao analisar o caso, Fachin não discutiu o mérito da divisão do tempo. O ministro considerou que Medeiros, na condição de candidato e pessoa física, não poderia utilizar o instrumento jurídico escolhido para tentar suspender a determinação anterior.

A decisão explica que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, voltada geralmente ao Ministério Público e a pessoas jurídicas de direito público em situações de risco à economia, saúde, segurança ou ordem pública.

O ministro pontuou que, embora existam precedentes para agentes políticos em casos de soberania popular, tal cenário não ocorreu nesta ação. Para Fachin, a tentativa de modificar a propaganda visava um interesse individual e eleitoral, e não a defesa de um interesse público.

Com a negativa do STF, a determinação de divisão equânime de rádio e televisão foi preservada. O período de propaganda eleitoral gratuita encerrou-se nesta quinta-feira, seguindo o calendário oficial.

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