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CGE orienta uso de recursos por adiantamento em Cuiabá e Mato Grosso

Controladoria-Geral do Estado define regras para solicitação e prestação de contas de suprimento de fundos no Poder Executivo.

Por Redação VORA News
CGE orienta uso de recursos por adiantamento em Cuiabá e Mato Grosso

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), sediada em Cuiabá, publicou uma Orientação Técnica sobre o suprimento de fundos. O documento detalha as normas para a solicitação, o uso e a prestação de contas de adiantamentos destinados a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O recurso é destinado a despesas urgentes, excepcionais ou de pequeno vulto, quando não for possível seguir o processo normal de compra. Estão previstas situações como emergências, calamidades públicas, gastos sigilosos ou pequenas intervenções prediais. O uso deve ser a exceção, priorizando-se o planejamento regular das contratações públicas.

Os limites financeiros variam conforme a finalidade: R$ 8 mil para despesas urgentes, extraordinárias, de passagens ou locomoção; R$ 50 mil para gastos específicos da Secretaria de Estado de Saúde e R$ 100 mil para intervenções prediais simplificadas. A CGE proíbe o fracionamento de despesas para burlar esses limites.

A movimentação dos valores deve ocorrer prioritariamente via Cartão de Pagamento do Governo de Mato Grosso (CPGMT), na modalidade crédito. O cartão é vinculado ao CPF do servidor e não pode ser transferido. São vedados saques em espécie, transferências via PIX, TED, DOC e compras em sites.

Servidores com prestações de contas atrasadas, pendências, dois suprimentos ativos ou que respondam a processos disciplinares e Tomada de Contas Especial (TCE) estão impedidos de receber o recurso. Também não podem acessar o adiantamento quem estiver de férias, licença ou ocupar cargos de chefia financeira, patrimonial e de ordenador de despesas.

O prazo para aplicação do recurso é de 90 dias para compras e serviços, e de 180 dias para obras prediais, sem possibilidade de prorrogação. Após esse período, o servidor tem 30 dias corridos para prestar contas no sistema Sicad, apresentando comprovantes de despesas e a devolução de saldos não utilizados.

A medida faz parte do Calendário Anual de Orientações Recorrentes da CGE para fortalecer a integridade na administração pública. O documento, que inclui um checklist de monitoramento, foi enviado via Sigadoc e está disponível no site oficial do órgão.

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