Ex-prefeito de Canarana suspende decisão do TCE-MT
Medida provisória interrompe cobrança de R$ 72.415,05 e multa por irregularidades em 2022.

O ex-prefeito de Canarana, Fábio Faria (MDB), obteve a suspensão temporária de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A medida interrompe a cobrança de R$ 72.415,05 e a aplicação de multa decorrentes de falhas na gestão municipal durante o ano de 2022.
A decisão anterior, detalhada no Acórdão nº 405/2026, apontou irregularidades em processos licitatórios e na gestão patrimonial da prefeitura. Na ocasião, Fábio Faria foi multado em 6 UPFs/MT e a atual gestão foi orientada a aprimorar controles de obras, inventários e evitar dispensas de licitação sem planejamento, especialmente em serviços de limpeza e coleta de lixo.
Em seu Recurso Ordinário, o ex-gestor contestou a responsabilização pela irregularidade GB02, alegando falta de nexo causal e de demonstração de erro grosseiro. Ele também questionou a tese de emergência fabricada nas contratações e afirmou que não havia débito regularmente constituído em seu nome para a cobrança dos R$ 72,4 mil.
O relator do caso no TCE-MT admitiu o recurso e concedeu efeito suspensivo e devolutivo para evitar consequências imediatas, como a execução da multa ou a inscrição do ex-prefeito em cadastros de inadimplentes antes do julgamento final.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta sexta-feira, 2 outubro. O processo agora segue para manifestação do Ministério Público de Contas, sendo ressaltado que a medida é provisória e não representa a absolvição ou o encerramento do caso.
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