Supermercado de Rondonópolis é condenado por assédio eleitoral contra funcionário
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um supermercado localizado em Rondonópolis. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que foi vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O processo envolve um supervisor de setor que relatou ter sofrido constrangimentos após se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT). O trabalhador afirmou que o sócio-proprietário da empresa o pressionou a desistir de uma candidatura e a alterar suas convicções políticas.
De acordo com a ação, o empregado passou a receber tratamento abusivo, incluindo comentários irônicos e ofensas como corrupto e vagabundo. O funcionário relatou ainda que era responsabilizado por prejuízos da empresa devido ao seu apoio ao presidente eleito pelo partido.
A defesa do supermercado alegou respeitar a pluralidade democrática e citou que outros colaboradores já disputaram cargos eletivos sem represálias. No entanto, uma testemunha confirmou ter presenciado o proprietário tentar convencer o supervisor a mudar de ideia e a desistir da candidatura.
O depoimento da testemunha indicou que o empresário elevou o tom de voz e afirmou que a empresa não apoiava o partido escolhido, mencionando possíveis consequências para a decisão do trabalhador.
Os desembargadores, seguindo o voto do relator José Hortêncio Ribeiro Júnior, definiram que o assédio eleitoral acontece quando há coerção ou discriminação para restringir a liberdade de expressão política do empregado.
A Justiça entendeu que o proprietário usou o poder de direção da empresa para pressionar o funcionário. Com a decisão publicada nesta quinta-feira, 29 de outubro, foi confirmada a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.
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