Justiça proíbe propaganda eleitoral em igreja de Tangará da Serra, MT
Decisão judicial determina que a IBN Shalon não utilize o espaço litúrgico para promoção de candidaturas.

A Justiça Eleitoral determinou que a igreja IBN Shalon, localizada no Centro de Tangará da Serra, em Mato Grosso, não realize nem permita a propaganda eleitoral em suas dependências. A ordem judicial foi publicada na última quinta-feira, dia 8.
A medida foi tomada após uma denúncia feita pelo aplicativo Pardal. O relato aponta que, em um culto no dia 1º de outubro, o pastor teria utilizado o púlpito para fazer referências favoráveis à candidatura do PL para a Presidência da República.
O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral, fundamentou a decisão ao classificar templos religiosos como bens de uso comum para fins eleitorais. Por esse motivo, a propaganda político-partidária é proibida nesses locais.
A decisão veda a distribuição de materiais de campanha e proíbe que o representante legal da instituição autorize ou ceda o espaço litúrgico para fins políticos. O magistrado considerou a notificação preventiva necessária para evitar novos episódios.
O caso foi enviado ao Ministério Público Eleitoral, que tem um prazo de 30 dias para analisar as providências cabíveis. A Justiça registrou que não havia evidências de propaganda física em exposição contínua que demandasse retirada imediata.
Até o momento, a decisão não aplica multas nem condena a igreja ou seu representante por abuso de poder. Qualquer responsabilização futura dependerá de apuração em procedimento específico.
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