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Política

STF decide sobre base de cálculo de tributos em Mato Grosso

Decisões judiciais afastam a incidência de impostos sobre outros tributos, mas consultor alerta para riscos na transição da Reforma Tributária.

Por Redação VORA News
STF decide sobre base de cálculo de tributos em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor do ICMS não pode integrar a base de cálculo de contribuições federais. A tese foi defendida em Mato Grosso pelo advogado e consultor jurídico Victor Humberto Maizman, que representou a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso no caso.

Recentemente, o STF também confirmou que o Imposto sobre Serviço, conhecido como ISS, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. O argumento central é que a cobrança de tributo sobre tributo fere a Capacidade Contributiva e o Princípio Constitucional da Vedação ao Confisco.

Com a Reforma Tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, substituirá o IPI, o PIS e a COFINS. Já o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, substituirá o ICMS e o ISS. O texto da reforma também autoriza a criação do Imposto Seletivo para produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.

A transição entre os modelos tributários ocorrerá entre 2026 e 2033. Maizman alerta que a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo de impostos antigos, como ICMS, ISS e IPI, é esperada pelos entes federativos, o que pode gerar um efeito cascata.

Essa incidência mútua pode elevar a carga tributária da cadeia produtiva e encarecer bens e serviços. Segundo o consultor, a medida comprometeria a Regra da Neutralidade prevista na Emenda Constitucional da Reforma Tributária.

Além do custo financeiro, a exigência deve dificultar a apuração dos tributos e a fiscalização da administração tributária. O cenário contraria os objetivos de simplicidade, transparência e não cumulatividade declarados na reforma.

A inclusão dos novos tributos na base de cálculo dos antigos tem potencial para gerar um volume significativo de disputas administrativas e judiciais. Maizman orienta que o contribuinte se prepare para essa nova realidade onerosa.

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