STF decide sobre base de cálculo de tributos em Mato Grosso
Decisões judiciais afastam a incidência de impostos sobre outros tributos, mas consultor alerta para riscos na transição da Reforma Tributária.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o valor do ICMS não pode integrar a base de cálculo de contribuições federais. A tese foi defendida em Mato Grosso pelo advogado e consultor jurídico Victor Humberto Maizman, que representou a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso no caso.
Recentemente, o STF também confirmou que o Imposto sobre Serviço, conhecido como ISS, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. O argumento central é que a cobrança de tributo sobre tributo fere a Capacidade Contributiva e o Princípio Constitucional da Vedação ao Confisco.
Com a Reforma Tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, substituirá o IPI, o PIS e a COFINS. Já o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, substituirá o ICMS e o ISS. O texto da reforma também autoriza a criação do Imposto Seletivo para produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.
A transição entre os modelos tributários ocorrerá entre 2026 e 2033. Maizman alerta que a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo de impostos antigos, como ICMS, ISS e IPI, é esperada pelos entes federativos, o que pode gerar um efeito cascata.
Essa incidência mútua pode elevar a carga tributária da cadeia produtiva e encarecer bens e serviços. Segundo o consultor, a medida comprometeria a Regra da Neutralidade prevista na Emenda Constitucional da Reforma Tributária.
Além do custo financeiro, a exigência deve dificultar a apuração dos tributos e a fiscalização da administração tributária. O cenário contraria os objetivos de simplicidade, transparência e não cumulatividade declarados na reforma.
A inclusão dos novos tributos na base de cálculo dos antigos tem potencial para gerar um volume significativo de disputas administrativas e judiciais. Maizman orienta que o contribuinte se prepare para essa nova realidade onerosa.
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