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Política

Filho de prefeita é condenado por compra de votos em Barra do Bugres, MT

Justiça Eleitoral aplicou pena de reclusão e multa a C.L.P.N. por oferta de vantagens em troca de votos nas eleições de 2024.

Por Redação VORA News
Filho de prefeita é condenado por compra de votos em Barra do Bugres, MT

C.L.P.N., conhecido como Kaká, filho da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira, foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Mato Grosso. A sentença da 13ª Zona Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nesta terça-feira, detalha que o réu ofereceu dinheiro, emprego e reformas residenciais para obter o voto de uma eleitora em favor da mãe.

A pena fixada para o filho da prefeita foi de um ano de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, com a prisão substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. A eleitora L.V.S. também foi condenada a um ano de reclusão, substituída por serviços comunitários, e cinco dias-multa.

O processo indica que C.L.P.N. prometeu R$ 2 mil, uma vaga de emprego e a construção de um muro na casa da eleitora. A investigação comprovou a entrega de R$ 700 e o compromisso de pagamento do valor restante. A eleitora admitiu o recebimento da quantia, mas alegou ter agido sob pressão política.

A defesa solicitou a absolvição por coação moral irresistível, porém o magistrado rejeitou o argumento por falta de provas de ameaças. A sentença registrou que o condenado havia sido exonerado do cargo de secretário municipal de Finanças em 2 de setembro de 2024, três dias antes das mensagens analisadas no caso.

As provas foram obtidas por meio de perícia da Politec no celular da eleitora. Embora a defesa tenha questionado a validade das provas digitais por falhas na preservação do aparelho, o juiz manteve a validade dos elementos, pois não houve demonstração de adulteração das mensagens.

O magistrado ressaltou que o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral se configura com a oferta ou promessa de vantagem, independentemente de pedido expresso ou da comprovação do voto efetivo no candidato. Ambos os condenados podem recorrer da decisão em liberdade.

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