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Política

Justiça determina eleição da Mesa Diretora da Câmara em Várzea Grande, MT

Presidente da Casa tem 48 horas para convocar sessão sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Por Redação VORA News
Justiça determina eleição da Mesa Diretora da Câmara em Várzea Grande, MT

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ordenou que o presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, convoque a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. O prazo para a convocação de sessão extraordinária é de 48 horas após a intimação, com multa pessoal de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão judicial atende parcialmente a um mandado de segurança movido por cinco parlamentares. A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a eleição realizada em 14 de maio, por ter ocorrido fora do período constitucional. O magistrado considerou insustentáveis os argumentos de Wanderley para adiar o novo pleito.

O juiz determinou que todos os vereadores sejam avisados por escrito e pessoalmente com no mínimo 24 horas de antecedência. Caso a votação não seja concluída na primeira sessão, deverão ser marcadas reuniões diárias até a definição da nova Mesa.

Na análise do caso, o magistrado apontou que a existência de recursos no STF não impede o cumprimento do Regimento Interno da Casa. Ele destacou que 15 dos 23 vereadores assinaram o pedido de convocação, atingindo a maioria absoluta exigida pela Lei Orgânica Municipal.

A decisão também mencionou contradições na conduta da Presidência ao afastar a atuação do vice-presidente. Para o juiz, se o presidente se considera impedido de convocar a eleição, o substituto legal deve atuar conforme as normas internas.

De acordo com as diretrizes do STF, a escolha dos dirigentes deve acontecer entre outubro e dezembro de 2026 para assumirem em 1º de janeiro de 2027. O magistrado ressaltou que a demora na convocação poderia comprometer esse cronograma.

A liminar obriga apenas a convocação do processo eleitoral, sem interferir no resultado ou na escolha dos nomes que ocuparão os cargos, preservando a autonomia do Legislativo de Várzea Grande.

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