Justiça nega extinção de cobrança contra deputada Coronel Fernanda
Decisão do TRE-MT aponta saldo residual de R$ 15.297,66 após recolhimentos de R$ 81 mil relativos ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu o pedido da deputada federal Coronel Fernanda (PL) para extinguir uma cobrança judicial. A ação trata de irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que exigiam a restituição de R$ 70.873,55 ao Tesouro Nacional.
Embora a parlamentar tenha apresentado 26 comprovantes de pagamento que somam R$ 81.199,17 em valores nominais, a unidade técnica identificou a existência de um saldo residual. O montante devido é de R$ 15.297,66, com cálculo atualizado até 10 de junho deste ano.
A divergência nos valores ocorre porque as parcelas não foram atualizadas corretamente. A Justiça aplicou a taxa Selic e os critérios da Lei 10.522/2002 e da Resolução TSE 23.709/2022, o que fez com que parte dos recolhimentos absorvesse a atualização acumulada antes de reduzir o valor principal da dívida.
A deputada tem agora 15 dias para se manifestar sobre o demonstrativo de débito. Caso discorde do cálculo, ela deverá detalhar eventuais erros na metodologia, nos índices ou na forma de imputação dos pagamentos, podendo apresentar sua própria memória de cálculo.
Além disso, a Coronel Fernanda precisa comprovar a compensação bancária de um agendamento de R$ 1.485,70, datado de 5 de dezembro de 2024, que não foi localizado no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU).
Se o pagamento for comprovado, o valor será incluído no cálculo para atualização do saldo. Após o prazo de manifestação, o juiz decidirá sobre a extinção da cobrança e a existência de valores remanescentes.
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