TRE-MT proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Mato Grosso
Restrição ocorre em todas as zonas eleitorais do estado no dia 4 de outubro, das 7h às 16h.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o primeiro turno das eleições de 2026. A medida, válida para locais públicos e estabelecimentos comerciais, acontece no dia 4 de outubro, entre 7h e 16h.
A decisão foi oficializada pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, através da Portaria CRE-MT nº 05/2026. O documento revoga portarias anteriores emitidas por juízos eleitorais sobre a mesma temática.
O objetivo da medida uniforme em Mato Grosso é evitar transtornos e situações que prejudiquem a ordem nos locais de votação. A portaria ressalta que a restrição se limita ao horário do pleito para não prejudicar as atividades econômicas lícitas fora desse intervalo.
Caso a norma seja descumprida, o juiz eleitoral deve emitir uma ordem direta ao responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência pode ser registrada no sistema Ocorre-JE, além da possível atuação das forças de segurança.
O texto esclarece que o Código Eleitoral e a Lei das Eleições não proíbem a venda ou consumo de álcool na véspera ou no dia da votação. Por isso, a responsabilização ocorrerá apenas via ordem judicial individualizada, descartando a aplicação genérica do crime de desobediência.
A determinação foi enviada aos juízos eleitorais, à Polícia Federal, às Polícias Civil e Militar, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Assessoria de Comunicação do TRE-MT.
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