TRE ordena remoção de vídeo de José Medeiros em Mato Grosso
Candidato ao Senado deve excluir gravação que sugere que eleitores aceitem dinheiro de adversários

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado José Medeiros e a Coligação Coração da Gente removam, em até duas horas, um vídeo publicado no Facebook e Instagram. A decisão ocorre após representação feita pela candidata Janaina Riva.
No conteúdo, Medeiros afirma que a compra de votos acontece intensamente em Mato Grosso. O político orienta que os eleitores aceitem o dinheiro oferecido por adversários, mas que votem em seus aliados no momento da escolha.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, avaliou que a mensagem incentiva o descumprimento da lei e pode estimular a prática de crimes. O magistrado considerou que o vídeo ultrapassa os limites da crítica permitida na campanha.
A decisão estabelece multa de R$ 100 mil caso a ordem de exclusão não seja cumprida. O valor foi definido devido à gravidade da mensagem e ao potencial de instigar a desobediência coletiva.
O juiz também destacou que a proximidade do primeiro turno aumenta o risco de a mensagem comprometer a regularidade do pleito. Por isso, a retirada do material deve ser imediata enquanto a representação é analisada.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. será notificada para bloquear o acesso ao vídeo em até quatro horas, caso os responsáveis pela publicação não realizem a remoção.
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