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Hospital em Cuiabá será indenizado por doença ocupacional de funcionária

Decisão do TRT-MT reconhece que trabalho contribuiu para burnout e ansiedade de supervisora em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Hospital em Cuiabá será indenizado por doença ocupacional de funcionária

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso determinou que o hospital Santa Rosa, em Cuiabá, pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma ex-supervisora de segurança do trabalho. A decisão ocorre após a Justiça reconhecer que a profissional desenvolveu síndrome de burnout e transtorno de ansiedade generalizada devido às condições laborais.

A trabalhadora atuou na unidade por mais de cinco anos, liderando a equipe técnica e fiscalizando normas de segurança. Em seu relato, ela afirmou que a jornada excessivamente penosa resultou em esgotamento emocional, insônia, irritabilidade e crises de choro.

A perícia médica constatou a ausência de histórico psiquiátrico anterior e concluiu que o trabalho foi um fator significativo para o adoecimento. Embora a atividade profissional não tenha sido a causa exclusiva, a 2ª Turma do TRT-MT manteve o nexo de concausalidade, apontando que o emprego contribuiu para o quadro.

Além da indenização por danos morais, a funcionária receberá uma pensão em parcela única, calculada até o ano de 2055, quando completará 75 anos. A perícia apurou uma redução de 20% na capacidade laboral, sendo atribuído 50% dessa redução ao exercício da profissão.

A desembargadora relatora Eleonora Lacerda validou as conclusões do laudo pericial por falta de elementos que as refutassem. O tribunal alterou a metodologia de cálculo da pensão para o critério de valor presente, aplicando um redutor de 50%, limite máximo solicitado pela empresa no recurso.

O hospital negou a existência de sobrecarga, metas excessivas ou pressões hierárquicas. Por outro lado, a Justiça negou o pedido da trabalhadora para elevar a indenização por danos morais para R$ 60 mil, mantendo o valor original por considerá-lo razoável.

A decisão também afastou a rescisão indireta do contrato, anteriormente reconhecida por falta de pagamento de adicional de insalubridade. Como a funcionária estava sob benefício previdenciário e não pediu desligamento, o vínculo empregatício permanece ativo e suspenso.

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