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Jucemat endurece regras de procurações para combater fraudes em Cuiabá, MT

Nova resolução proíbe documentos manuscritos sem reconhecimento de firma em registros empresariais.

Por Redação VORA News
Jucemat endurece regras de procurações para combater fraudes em Cuiabá, MT

A Junta Comercial de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, implementou regras mais rígidas para a aceitação de procurações particulares em processos de registro empresarial. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (6), ocorre após a detecção de um aumento exponencial de fraudes em documentos assinados à mão em Mato Grosso.

A nova norma impede o uso de procurações manuscritas que não possuam reconhecimento de firma. A restrição permanece válida mesmo se houver declaração de veracidade assinada por contador, advogado, técnico ou outro profissional responsável pelo processo.

De acordo com a Jucemat, esse tipo de documento era utilizado para realizar transferências de participação societária, alterações contratuais e substituições de administradores sem a autorização de gestores, sócios ou proprietários legítimos.

Agora, as procurações particulares serão aceitas apenas via assinatura digital qualificada ICP-Brasil, assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br, assinatura pelo e-Notariado ou assinatura manuscrita com firma reconhecida em cartório. As procurações públicas seguem sendo aceitas normalmente.

A resolução estabelece que a Junta Comercial deve notificar a autoridade policial, o Ministério Público e o conselho de classe do profissional envolvido sempre que houver indícios de fraude. O órgão ressalta que tal comunicação não comprova, por si só, a responsabilidade profissional ou a existência de crime.

Processos protocolados até 29 de setembro de 2026 seguem a regra anterior. Para pedidos posteriores, a falta dos requisitos de assinatura poderá bloquear o arquivamento do ato empresarial até a regularização do documento.

A Jucemat não divulgou o número de fraudes identificadas, a quantidade de empresas afetadas, nomes de suspeitos, prejuízos financeiros ou a existência de investigações criminais. O novo texto revoga a resolução de 28 de setembro e consolida os formatos de assinatura admitidos.

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