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Política

STJ nega anulação de provas em operação do TJMT em Cuiabá

Ministro decidiu que a validade de buscas e apreensões deve ser analisada primeiro pelo Juízo das Garantias de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
STJ nega anulação de provas em operação do TJMT em Cuiabá

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou o pedido de anulação de provas colhidas em operação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra Rafael Moraes Valente. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 5 de novembro, determina que a questão seja discutida primeiramente no Juízo das Garantias de Cuiabá.

A defesa, representada pelo advogado Matheus Amelio de Souza Bazzi, questiona se o corregedor-geral do TJMT teria competência para determinar medidas penais, como a busca e apreensão domiciliar. Por esse motivo, a defesa solicitou a nulidade da operação e de todo o material obtido durante as diligências.

O caso teve início em agosto de 2025, após a entrega de um envelope com R$ 10 mil no TJMT via motorista de aplicativo. A encomenda utilizava o nome do presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira, sem que ele tivesse conhecimento ou tivesse autorizado o uso.

A investigação apura crimes de associação criminosa e falsidade ideológica. O procedimento chegou à Corregedoria-Geral do TJMT devido a indícios de envolvimento de um magistrado, mas a suspeita perdeu força após análises técnicas indicarem que nomes e imagens de autoridades do Judiciário foram usados por terceiros para dar legitimidade a atos ilícitos.

Em 6 de maio de 2026, a Corregedoria declarou sua incompetência e devolveu o inquérito ao Juízo das Garantias. O ministro Messod Azulay ressaltou que a atuação da Corregedoria foi justificada pela teoria do juízo aparente, enquanto havia dúvida sobre a participação de magistrado com foro por prerrogativa de função.

O relator do STJ afirmou que decidir sobre a nulidade das provas agora representaria supressão de instância, já que o Juízo das Garantias ainda não se manifestou sobre o aproveitamento do material. Com isso, o habeas corpus não foi conhecido, mantendo a discussão sobre a legalidade das provas na primeira instância de Mato Grosso.

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