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Mato Grosso

Justiça suspende verba de R$ 9,4 mil para cargos do Executivo em Sinop

Decisão judicial aponta que benefício mensal pago a prefeito e secretários em Mato Grosso possuía características de salário.

Por Redação VORA News
Justiça suspende verba de R$ 9,4 mil para cargos do Executivo em Sinop

O juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, determinou a suspensão de pagamentos de uma verba indenizatória mensal de R$ 9.421,20. O benefício era destinado ao prefeito Roberto Dorner, ao vice-prefeito, secretários municipais e outros membros do primeiro escalão do Executivo em Mato Grosso.

A medida liminar ocorreu após ação popular movida pelo advogado Marcos Vinicius Borges, que questiona a Lei Municipal nº 3.629/2025 e o Decreto Municipal nº 11/2026. A legislação, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, previa a verba para compensar despesas de atividades funcionais externas.

Na decisão, o magistrado destacou que o valor era fixo para todos os beneficiários e não exigia a apresentação de notas fiscais individualizadas, apenas relatórios de atividades. Para o juiz, a ausência de relação direta entre o valor pago e os gastos reais indica que a verba funcionava como remuneração adicional, e não como ressarcimento.

O juiz apontou que a prefeitura já disponibiliza diárias oficiais para deslocamentos a serviço, sem que a lei municipal estabelecesse a diferença entre essas diárias e a verba de R$ 9,4 mil. Além disso, foi citada uma possível incompatibilidade com a Constituição Federal, que proíbe vantagens remuneratórias adicionais aos agentes políticos.

A determinação impede que o município de Sinop realize novos pagamentos da verba ou crie outras vantagens fixas semelhantes sem a comprovação de gastos. A decisão permanece vigente até nova deliberação judicial.

A ação popular possui valor atribuído de R$ 1.808.870,40. Os réus e o Ministério Público têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa, seguido de novo período de 20 dias para a indicação de provas. Por ser liminar, a decisão ainda pode ser revista.

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