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Política

Justiça determina que prefeito de Barra do Garças pague R$ 106,7 mil

Decisão da 9ª Zona Eleitoral estabelece prazo de 15 dias para quitação de débito referente às eleições de 2020 em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça determina que prefeito de Barra do Garças pague R$ 106,7 mil

O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, em Mato Grosso, ordenou que o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo realize o pagamento de R$ 106.712,81 à União. O valor, atualizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) até 5 de setembro, refere-se a cobranças da eleição municipal de 2020.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (24), define o prazo de 15 dias para a quitação via Guia de Recolhimento da União (GRU). O prefeito tem a opção de buscar a AGU para solicitar o parcelamento da dívida ou apresentar uma proposta de acordo.

Caso o pagamento não ocorra no período estabelecido, o Código de Processo Civil prevê a aplicação de multa de 10% e honorários de execução de mais 10% sobre o montante do débito.

O processo também envolve a Voice Pesquisas e Comunicação, empresa que solicita o reconhecimento da quitação de sua parte na dívida. De acordo com cálculos judiciais atualizados pela taxa Selic, o saldo atribuído à empresa é de R$ 62.820,68.

A Voice Pesquisas afirma ter efetuado pagamentos em parcelas fixas, mas a União ainda não se manifestou sobre a alegação. O juiz apontou que a AGU cumpriu apenas parcialmente a determinação anterior, pois não informou o valor devido pela empresa.

A AGU possui agora um novo prazo de dez dias para responder sobre a situação da Voice Pesquisas. Se não houver manifestação, a ação poderá seguir apenas com os valores que não estão sendo discutidos.

O processo retornará para análise do magistrado após a comprovação do pagamento, a manifestação do prefeito e a resposta da União referente à empresa envolvida.

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