Justiça determina que prefeito de Barra do Garças pague R$ 106,7 mil
Decisão da 9ª Zona Eleitoral estabelece prazo de 15 dias para quitação de débito referente às eleições de 2020 em Mato Grosso.

O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, em Mato Grosso, ordenou que o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo realize o pagamento de R$ 106.712,81 à União. O valor, atualizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) até 5 de setembro, refere-se a cobranças da eleição municipal de 2020.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (24), define o prazo de 15 dias para a quitação via Guia de Recolhimento da União (GRU). O prefeito tem a opção de buscar a AGU para solicitar o parcelamento da dívida ou apresentar uma proposta de acordo.
Caso o pagamento não ocorra no período estabelecido, o Código de Processo Civil prevê a aplicação de multa de 10% e honorários de execução de mais 10% sobre o montante do débito.
O processo também envolve a Voice Pesquisas e Comunicação, empresa que solicita o reconhecimento da quitação de sua parte na dívida. De acordo com cálculos judiciais atualizados pela taxa Selic, o saldo atribuído à empresa é de R$ 62.820,68.
A Voice Pesquisas afirma ter efetuado pagamentos em parcelas fixas, mas a União ainda não se manifestou sobre a alegação. O juiz apontou que a AGU cumpriu apenas parcialmente a determinação anterior, pois não informou o valor devido pela empresa.
A AGU possui agora um novo prazo de dez dias para responder sobre a situação da Voice Pesquisas. Se não houver manifestação, a ação poderá seguir apenas com os valores que não estão sendo discutidos.
O processo retornará para análise do magistrado após a comprovação do pagamento, a manifestação do prefeito e a resposta da União referente à empresa envolvida.
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